Casamento civil, proteção patrimonial, acesso à saúde, direitos de pessoas trans, não binárias e intersexo e punição rigorosa ao LGBTQIAPN+cídio, ao lesbocídio e ao transfeminicídio não podem depender de decisões temporárias: precisam virar lei definitiva aprovada pelo Congresso Nacional e unificada em um Estatuto para proteger mais de 19 milhões de pessoas brasileiras.
Contraste empírico entre a subnotificação nos levantamentos estatais e as pesquisas científicas epidemiológicas da Nature e de observatórios independentes — evidenciando a urgência de obrigar o IBGE, por lei, a pesquisar identidade de gênero, orientação sexual e intersexualidade no Censo.
Contraste direto entre a omissão censitária governamental na PNS de 2019 e a amostragem epidemiológica de pessoas adultas publicada na Scientific Reports da Nature.
Registros apurados a partir da imprensa e observatórios independentes diante da ausência de estatística oficial unificada na segurança pública.
Média de 1 morte violenta a cada 34 horas em território nacional.
ANTRA alerta para forte subnotificação e aumento expressivo de tentativas de homicídio.
Quase todas as conquistas fundamentais das pessoas LGBTQIAPN+ dependem de interpretações judiciais ou de normas administrativas vulneráveis a revogações políticas.
Proteção patrimonial, sucessão e adoção
O Código Civil ainda diz "homem e mulher". A Comissão de Família da Câmara já aprovou o PL 5167/2009 para tentar proibir e anular o casamento homoafetivo na lei escrita.
Atualiza os arts. 1.514, 1.517, 1.565 e 1.723 para "duas pessoas", blindando proteção patrimonial, meação, herança, pensão por morte, licenças parentais, dupla filiação e adoção.
LGBTQIAPN+cídio e terapias de conversão
Não existe tipo penal próprio no Código Penal. A punição depende de analogia judicial à Lei de Racismo, sem qualificadoras letais específicas e com omissão de dados no SINESP.
Crime próprio de LGBTQIAPN+fobia, crimes hediondos de LGBTQIAPN+cídio, lesbocídio e transfeminicídio, criminalização de terapias de conversão sexual e de gênero e dados obrigatórios no SINESP.
Prevenção, Processo Transexualizador e formação
Atenção à saúde regida por atos infralegais revogáveis (como a Resolução CFM 2.427/2025), carência de capacitação profissional obrigatória e barreiras recorrentes em atendimentos.
Garante em lei a saúde integral no SUS com orçamento próprio, estratégias de prevenção combinada e profilaxias sustentadas em evidências atualizadas, Processo Transexualizador e capacitação profissional obrigatória.
Nome social, escola, abrigo e integridade física
Exposição forçada do nome civil em documentos, bullying sem qualificadora na Lei 14.811/24, pessoas jovens expulsas de casa sem abrigo e mutilação genital em pessoas intersexo sem consentimento.
Nome social com exclusão do nome civil nos documentos, punição e indenização contra o bullying escolar, acolhimento a pessoas expulsas do lar e proibição da mutilação genital em pessoas intersexo sem consentimento.
Elaborados conforme a Lei Complementar nº 95/1998 para unificar e blindar em lei federal ordinária todas as frentes civis, penais, sociais e registrais das pessoas LGBTQIAPN+.
Altera os arts. 1.514, 1.517, 1.565 e 1.723 do Código Civil para consagrar o casamento e a união estável entre duas pessoas, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero ou características sexuais.
Supera a dependência de analogia judicial ao criar tipos penais próprios contra a violência motivada por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e intersexualidade.
Inscreve na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) a Política Nacional de Saúde Integral LGBTQIAPN+, protocolo unificado de acolhimento e o Processo Transexualizador em lei federal.
Articula proteção pedagógica, responsabilização penal de pessoas adultas imputáveis e reparação indenizatória integral diante da ineficácia de 86% das respostas escolares atuais.
Enfrenta a violência doméstica, a rejeição familiar e o desamparo habitacional que atingem desproporcionalmente pessoas jovens e vulnerabilizadas da comunidade.
Codifica a autodeterminação de gênero em lei federal, eliminando constrangimentos documentais e barreiras financeiras ou judiciais nos cartórios e órgãos de identificação.
Garante em lei federal a integridade corporal, a autonomia e o cuidado ético não patologizante para pessoas nascidas com variações nas características sexuais.
Combate a exclusão estrutural do mercado formal de trabalho por meio de cotas legais, estímulos em contratações públicas e formação remunerada.
Encerra o apagamento estatístico estatal e institui governança permanente com orçamento protegido contra revogações administrativas.
O formulário do Senado Federal impõe um limite de 700 caracteres no cadastro inicial da proposta. Por essa razão, disponibilizamos abaixo, para consulta exclusiva e sempre atualizada diretamente neste portal, o Dossiê Técnico-Legislativo oficial de 70 páginas que será anexado aos autos da Comissão de Direitos Humanos assim que atingirmos os 20.000 apoios.
Canal aberto para acadêmicas(os), juristas, profissionais de saúde e organizações enviarem pareceres, correções técnicas, atualizações normativas ou novas referências científicas.
Sugestão de Pauta: Mobilização popular protocola no Senado Federal proposta de criação do Estatuto Nacional dos Direitos LGBTQIAPN+ com dossiê técnico completo de 70 páginas.
Resumo da Pauta: Ao contrário da percepção comum de que o casamento civil e a criminalização da LGBTQIAPN+fobia são direitos pacificados em lei, o ordenamento jurídico brasileiro mantém tais garantias sob a vulnerabilidade de entendimentos do STF e do CNJ. A iniciativa popular do projeto História LGBTQIA+ busca 20.000 assinaturas no Portal e-Cidadania para obrigar o Senado a tramitar o Estatuto em lei federal ordinária.
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